- 1 -Os espaços naturais e paisagísticos correspondem às áreas com importância para a conservação dos recursos e do património natural e paisagístico existente e, num sentido mais lato, para a preservação da integridade biofísica e cultural do território.
- 2 -Os espaços naturais e paisagísticos correspondem às seguintes áreas delimitadas na planta de ordenamento:
- a)Parque Natural do Vale do Guadiana, subdivididas em subcategorias de acordo com os respetivos regimes específicos instituídos:
- i)Tipo I - Áreas naturais - Vale do Guadiana;
- ii)Tipo II - Áreas de conservação - Vale do Guadiana;
- iii)Tipo III - Áreas de conservação e enquadramento - Vale do Guadiana;
- b)Outras áreas integradas na Rede Natura 2000, correspondendo às áreas da Rede Natura não inseridos no PNVG bem como a área correspondente à Serra de Ficalho;
- c)Corredores ecológicos constituídos pelos principais cursos de água, albufeiras e áreas de especial interesse para a conservação definidas no POAAP e no POAE, bem como os principais povoamentos de sobro e azinho e matos, quando adjacentes a estes corredores.
- a)Parque Natural do Vale do Guadiana, subdivididas em subcategorias de acordo com os respetivos regimes específicos instituídos:
- 3 -Na área do PNVG encontram-se ainda assinaladas na planta de ordenamento a “Montes - Vale do Guadiana” que constituem áreas de intervenção para a valorização patrimonial e cultural definidas no POPNVG.
- 4 -Os espaços naturais e paisagísticos identificados no n.º 1 correspondem às orientações definidas para a concretização da Estrutura Regional de Proteção e Valorização Ambiental a que se refere o PROTA.
Artigo 35.º — Identificação
Vigente desde: 09/12/2024