- 1 -Os espaços de exploração de recursos energéticos e geológicos correspondem a áreas ocupadas ou destinadas à exploração de massas e /ou depósitos minerais, em conformidade com as licenças de exploração (para as massas minerais) e/ou nos contratos de concessão (para os depósitos minerais) nos termos da legislação aplicável.
- 2 -Os espaços de exploração de recursos energéticos e geológicos delimitados na planta de ordenamento incluem uma área sinalizada com um símbolo que corresponde a um local de extração de areias identificado no POPNVG.
- 3 -No concelho estão ainda identificadas áreas de potencial geológico que carecem de estudos aprofundados que possibilitem inferir a existência de recursos passiveis de exploração.
Artigo 40.º — Identificação
Vigente desde: 09/12/2024