- 1 -Os espaços de uso especial - equipamentos correspondem aos polígonos de solo de maior dimensão afetos ou a afetar a equipamentos de utilização coletiva e que carecem de regras próprias em matéria de edificabilidade tendo em conta a sua natureza.
- 2 -Para além dos usos dominantes, nos espaços de uso especial podem ser instalados estabelecimentos de comércio e serviços.
- 3 -Em caso de desativação, os edifícios inseridos na categoria de espaços de uso especial podem ser reconvertidos de acordo com o regime definido para a categoria do solo urbano que lhe seja adjacente.
Artigo 58.º — Identificação
Vigente desde: 09/12/2024