As taxas são pagas na Tesouraria da Junta de Freguesia, mediante guia emitida pelo serviço da freguesia competente, antes ou com a prestação do correspondente serviço ou até à data da emissão do respectivo alvará de licença ou autorização.
Artigo 23.º — Cobrança das taxas
Vigente desde: 06/01/2009
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Em vigor desde 06/01/2009