- 1 -O plano de formação anual da Câmara Municipal de Setúbal integra ações de sensibilização e formação em ética e deontologia.
- 2 -Os destinatários do presente Código devem frequentar pelo menos uma das ações referidas no número anterior a cada três anos;
- 3 -Os destinatários do Código frequentam, obrigatoriamente, no prazo de um ano, a contar do início de funções, uma ação de formação no domínio da ética e deontologia profissional.
Artigo 37.º — Sensibilização e formação
Vigente desde: 29/01/2025
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Em vigor desde 29/01/2025