Os destinatários do presente Código devem pautar a sua atuação no estrito cumprimento dos seguintes princípios éticos, previstos na Constituição da República Portuguesa, na «Carta ética - Dez Princípios para a Administração Pública» e no Código do Procedimento Administrativo:
- a)Princípio do serviço público: servir em exclusivo a comunidade e os cidadãos, prevalecendo sempre o interesse público sobre os interesses particulares ou de grupo;
- b)Princípio da legalidade: atuar em conformidade com os princípios constitucionais e de acordo com a lei e o direito, dentro dos limites dos poderes que lhes forem conferidos e em conformidade com os respetivos fins;
- c)Princípio da justiça e imparcialidade: tratar de forma justa e imparcial todos os cidadãos, atuando segundo rigorosos princípios de neutralidade, designadamente, considerando com objetividade todos e apenas os interesses relevantes no contexto decisório e adotando as soluções organizatórias e procedimentais indispensáveis à preservação da isenção administrativa e à confiança nessa isenção;
- d)Princípio da igualdade: não privilegiar, beneficiar, prejudicar, privar de qualquer direito ou isentar de qualquer dever ninguém em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual, ou qualquer outro fator que possa potenciar uma eventual desigualdade de tratamento ou oportunidades;
- e)Princípio da proporcionalidade: exigir aos cidadãos o indispensável à realização da atividade administrativa e adotar os comportamentos adequados aos fins prosseguidos, na prossecução do interesse público, garantindo que as decisões que colidam com direitos subjetivos ou interesses legalmente protegidos dos particulares só podem afetar essas posições na medida do necessário e em termos proporcionais aos objetivos a realizar;
- f)Princípio da colaboração e boa-fé: colaborar com os cidadãos, segundo o princípio da boa-fé, tendo em vista a realização do interesse da comunidade e fomentar a sua participação na realização da atividade administrativa, cumprindo-lhes, designadamente, prestar aos particulares as informações e os esclarecimentos de que careçam, apoiar e estimular as suas iniciativas e receber as suas sugestões e informações;
- g)Princípio da informação e da qualidade: prestar informações e/ou esclarecimentos de forma clara, simples, cortês e rápida;
- h)Princípio da lealdade: agir de forma leal, solidária e cooperante;
- i)Princípio da integridade: regerem-se segundo critérios de honestidade pessoal e de integridade de caráter, respeito pelos demais, não adotando quaisquer atos que possam de algum modo promover a obtenção de benefícios pessoais ou a satisfação de interesses próprios, ou prejudicar ou favorecer os cidadãos com os quais se relacionem;
- j)Princípio da competência e responsabilidade: agir de forma responsável e competente, dedicada e crítica, com rigor e zelo, empenhando-se na valorização profissional, devendo assumir a responsabilidade pelos seus atos e decisões, identificando sempre de forma clara a respetiva autoria, respondendo, nos termos da lei, pelos danos causados no exercício da sua atividade.