- 1 -Os destinatários deste Código, nas relações entre si, devem contribuir para a criação e manutenção de um bom ambiente de trabalho e promover a entreajuda e o trabalho em equipa, adotando uma conduta postulada pela confiança, respeito mútuo, profissionalismo, cordialidade e pela partilha de informação e de conhecimento.
- 2 -Deve ser garantida a comunicação, registo e partilha de informação, quer no interior da unidade orgânica em que se inserem como no contexto da organização municipalizada, de forma a facilitar a gestão e a preservação do conhecimento adquirido ou criado no exercício da atividade realizada.
Artigo 10.º — Relações interpessoais
Vigente desde: 29/01/2025