- 1 -Os destinatários deste Código com posições hierárquicas, Conselho de Administração, dirigentes de topo e dirigentes intermédios, devem:
- a)Abster-se de adotar comportamentos que prejudiquem a sua reputação pessoal ou a da organização, pautando a sua atividade pela subordinação aos objetivos, princípios gerais, valores éticos e missão definidos, empenhando-se na salvaguarda do prestígio e da imagem dos SMAS VFX;
- b)Assumir o compromisso de liderar e motivar os trabalhadores que integram as suas equipas a desempenhar as suas funções de forma eficiente, profissionalismo e com qualidade por forma a contribuir para o esforço conjunto de assegurar o bom desempenho e melhoria contínua, bem como a boa imagem do serviço;
- c)Adotar uma política de formação que contribua para a valorização profissional dos trabalhadores que integram a sua equipa e para o reforço da eficiência no exercício das competências que lhes estão cometidas, de modo a promover relações de trabalho harmoniosas onde impera o espírito de equipa, estimulando o diálogo e a partilha, a par da autonomia e da responsabilidade;
- d)Desempenhar um papel ativo no desenvolvimento e valorização profissional dos trabalhadores, estimulando a realização de ações de formação propostas pela Secção de Recrutamento, Formação e Segurança no Trabalho.
Artigo 11.º — Relações hierárquicas
Vigente desde: 29/01/2025