- 1 -No exercício das suas funções, todos os destinatários deste Código têm o dever de comunicar qualquer situação de incumprimento dos princípios e valores de natureza ética nele consagrado, e de ilegalidades, tais como corrupção e infrações conexas, suscetíveis de colocar em risco o correto funcionamento ou a boa imagem dos SMAS VFX.
- 2 -A denúncia, participação ou queixa, se meramente verbal, deverá ser reduzida a escrito.
- 3 -A denúncia, participação ou queixa deve ser efetuada através do Canal de Denúncias, disponível na Intranet, bem como no site dos Serviços Municipalizados, e devem obedecer a critérios de boa-fé e veracidade.
- 4 -Sempre que os SMAS VFX tomem conhecimento de comportamentos abrangidos pelo âmbito de aplicação do presente Código, deve ser analisada a veracidade dos factos e, ser recolhidos indícios suficientes, promover a instauração do competente procedimento disciplinar, ou praticar qualquer outro ato que se revele adequado.
- 5 -O Canal de Denúncias é gerido pelo Gabinete de Assuntos Jurídicos.
Artigo 19.º — Deteção de irregularidades/denúncias
Vigente desde: 29/01/2025