- 1 -Nos SMAS VFX, estabelecem-se mecanismos de acompanhamento e monitorização, por parte do Gabinete de Assuntos Jurídicos e do responsável geral pela execução, controlo e revisão do Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PPR), com o intuito de prevenir e gerir situações de conflitos de interesses no âmbito do PPR dos Serviços. Conforme o n.º 3 do artigo 7.º do RGPC, por cada infração é elaborado um relatório do qual consta a identificação das regras violadas, da sanção aplicada, bem como das medidas adotadas ou a adotar, nomeadamente no âmbito do sistema de controlo interno.
- 2 -Tendo em conta o n.º 4 do artigo 7.º do RGPC, o presente Código, será revisto a cada três anos ou sempre que se verifiquem factos supervenientes que justifiquem a sua revisão.
Artigo 22.º — Monitorização
Vigente desde: 29/01/2025