- 1 -Nas relações com fornecedores, prestadores ou empreiteiros, devem ter sempre em conta a transparência, a isenção e a imparcialidade, cumprindo as regras estabelecidas no regime jurídico da contratação pública.
- 2 -Conforme o disposto no número anterior, não pode haver qualquer tipo de interesse pessoal, financeiro, económico ou outro tipo de relacionamento com fornecedores, prestadores ou empreiteiros que possa afetar a sua imparcialidade e isenção.
Artigo 7.º — Deveres com fornecedores, prestadores e empreiteiros
Vigente desde: 29/01/2025