No relacionamento com estas entidades, deve adotar-se uma postura cooperante e diligente na satisfação de todas as solicitações, sem se verificar qualquer tipo de comportamento que possa prejudicar e impedir o exercício das competências daquelas entidades, preservando a boa imagem dos SMAS VFX sobre as matérias em causa.
Artigo 8.º — Deveres com entidades reguladoras
Vigente desde: 29/01/2025