- 1 -Constituem causa de cessação imediata da bolsa:
- a)Inexatidão das declarações prestadas à Câmara Municipal pelo/a candidato/a a bolseiro/a ou pelo seu encarregado de educação;
- b)Abandono dos estudos;
- c)Mudança de residência do agregado familiar para fora do concelho de Celorico de Basto;
- d)Perda de regime ordinário de frequência, ficando o bolsista impedido de se candidatar no ano seguinte;
- e)Interrupção dos estudos por qualquer motivo;
- f)Incumprimento das obrigações referidas nas alíneas do n.º 1 do Artigo 6°.
- 2 -A Câmara Municipal, no caso de se verificar o previsto nas alíneas a) e f), do n.º 1 deste artigo, reserva-se o direito de exigir do/a bolseiro/a, ou do seu encarregado de educação, a restituição integral e imediata de todas as importâncias recebidas.
- 3 -Constitui uma exceção ao número anterior as situações de doença comprovada, motivos de força maior, dificuldades imprevisíveis não imputáveis ao bolseiro/a, considerando-se, contudo, que tais circunstâncias devem ser analisadas casuisticamente pela Câmara Municipal, a fim de se apreciar a decisão e manutenção, ou não, da bolsa de estudo.
Artigo 10.º — Cessação do direito à bolsa de estudo
Vigente desde: 06/11/2025