- 1 -No período compreendido entre 15 de setembro e 15 de outubro de cada ano civil, será dada publicidade à abertura das candidaturas às bolsas de estudo, nos termos do disposto no artigo 4.º do presente Regulamento, respeitante ao ano letivo em curso.
- 2 -O prazo de apresentação das candidaturas devidamente instruídas termina no dia 15 de novembro de cada ano em que se pretende o início da bolsa de estudo.
- 3 -A apreciação liminar dos processos é feita até ao dia 15 do mês de janeiro.
- 4 -Quando as omissões e deficiências sejam supríveis ou sanáveis o requerente será notificado para completar ou corrigir o requerimento num prazo nunca inferior a 15 dias, sob pena de rejeição do pedido.
- 5 -A comunicação da decisão aos/às interessados/as é efetuada nos termos da Lei, inclusive por via eletrónica.
Artigo 9.º — Tramitação dos processos
Vigente desde: 06/11/2025