- 1 -O Prémio de mérito a conceder aos estudantes do ensino Básico e secundário, consubstancia-se na atribuição de um Prémio de Mérito, a atribuir aos estudantes do 9.º ano de escolaridade e do ensino secundário (12.º ano), com o valor de duzentos e cinquenta euros por ano letivo.
- 2 -Fixa-se em quarenta (40) o número máximo de prémios de mérito a atribuir, sendo disponibilizado um montante global máximo de apoio de 10.000,00 (dez mil euros).
- 3 -O Prémio será concedido num total de 20 bolsas a atribuir a alunos e alunas do 9° ano de escolaridade, a distribuir pelas 3 escolas de Ensino Básico do concelho: 10 prémios para os alunos e alunas da Escola Básica de Celorico, 5 prémios para os alunos e alunas da Escola Básica da Mota e 5 prémios para os alunos e alunas da Escola Básica da Gandarela.
- 4 -O apoio será concedido num total de 20 prémios de mérito a atribuir a alunos e alunas do Ensino Secundário: 15 prémios para os alunos e alunas da Escola Secundária de Celorico de Basto e 5 prémios para os alunos e alunas da Escola Profissional Agrícola Engo. Silva Nunes;
Artigo 11.º — Prémio de mérito a estudantes do último ano do terceiro ciclo (9.º ano) e ensino secundário (12.º ano)
Vigente desde: 06/11/2025