- 1 -O Prémio de Mérito a conceder aos estudantes do ensino básico (9.º ano) e do ensino secundário (12.º ano) por mérito escolar, consubstancia-se na atribuição de uma bolsa de estudo, a atribuir aos estudantes do concelho de Celorico de Basto, que, no final do ano letivo, com o valor de duzentos e cinquenta euros por ano letivo.
- 2 -O apoio financeiro a conceder será destinado a estudantes residentes e a estudar nos estabelecimentos escolares do concelho.
- 3 -Fixa-se em quarenta o número máximo de bolsas de estudo a atribuir, sendo disponibilizado um montante global máximo de apoio de 10.000,00 (dez mil euros).
- 4 -O apoio será concedido mediante comunicação e ordenação dos alunos e alunas, por parte das escolas com sua média (notas escolares). Em caso de empate, serão consideradas as notas dos três anos de cada Ciclo para calcular a média.
Artigo 12.º — Prémio de Mérito a Estudantes de fim de ciclo do Ensino Básico (9.º ano) e do Ensino Secundário (12.º ano) por atribuição de bolsa de mérito
Vigente desde: 06/11/2025