São deveres dos bolseiros:
- a)Prestar todos os esclarecimentos e fornecer todos os documentos que forem solicitados pelo Município, através dos seus serviços, no âmbito do presente regulamento;
- b)Comunicar ao Município a interrupção dos estudos, quando tal situação se verifique;
- c)Participar, ao Município, no prazo máximo de 15 dias todas as alterações supervenientes de qualquer circunstância que possa influir nas condições de acesso, posteriormente à atribuição da Bolsa de estudo, relativas à sua situação económica, agregado familiar, residência ou curso;
- d)Usar de boa-fé em todas as declarações que prestar.
Artigo15.º
Deveres do Município
É dever do Município proceder ao pagamento da Bolsa de Estudo, nos casos em que esta seja devida, no prazo máximo de 30 dias, após a sua concessão.