- 1 -O Município pode, sempre que o entender necessário, solicitar às entidades intervenientes, nomeadamente Freguesias e Estabelecimentos de Ensino, a confirmação dos dados apresentados e homologação dos cursos indicados.
- 2 -O não cumprimento pelo bolseiro do disposto no presente Regulamento ou a confirmação da prestação de falsas declarações origina a suspensão da bolsa e a reposição das importâncias recebidas, sem prejuízo dos demais procedimentos legais qua ao caso couberem.
Artigo 16.º — Direitos do Município
Vigente desde: 06/11/2025