O presente regulamento tem como legislação habilitante os artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alíneas u) e k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e os artigos 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.