- 1 -São abrangidos pelo presente regulamento todos os estudantes, que estejam nas condições referidas no artigo primeiro e que cumpram as demais previstas no presente diploma.
- 2 -Considera-se curso superior para efeitos do presente regulamento, o curso superior ministrado em estabelecimento de ensino superior, devidamente homologado pela entidade competente para o efeito.
- 3 -O número anterior abrange, designadamente, os estudantes inscritos em ciclos de estudos conducentes à obtenção de Curso Técnico Superior Profissional (CTeSP), licenciatura ou de mestrado, este último quando integrado.
- 4 -O presente diploma aplica-se, ainda, aos estudantes do ensino Básico (9.º ano) e Secundário (12.º ano) público, matriculados em estabelecimento de ensino do concelho de Celorico de Basto.
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 06/11/2025