- 1 -A atribuição das bolsas de estudo é condicionada ao preenchimento cumulativo pelo candidato, dos seguintes requisitos:
- a)Residência fixa no concelho de Celorico de Basto;
- b)Frequência do grau de ensino a que se refere o artigo 1.º de CTeSP, Licenciatura e Mestrado (integrado);
- c)Não possuir licenciatura, mestrado e doutoramento ou graus equivalentes;
- d)Ter obtido aproveitamento escolar no ano letivo anterior, excetuando-se os alunos e alunas que pela 1.ª vez se inscrevem no ensino superior;
- e)Não exercer qualquer atividade remunerada;
- f)Ter solicitado junto do estabelecimento de ensino superior e obtido a atribuição de bolsa, bem como cumprir com todas as obrigações inerentes à candidatura;
- 2 -Poderão, ainda, candidatar-se à bolsa de estudo, os estudantes que por qualquer motivo tenham mudado de curso, sendo certo que neste caso, a bolsa a atribuir não poderá ser de duração superior aos anos do curso inicial e sempre com o limite máximo de seis anos.
- 3 -Considera-se com aproveitamento escolar, nos termos da alínea d), do presente artigo, os alunos e alunas que reúnam todos os requisitos que lhes permitam a matrícula e a frequência no ano seguinte do curso, de acordo com as normas em vigor no respetivo estabelecimento de ensino que frequentam.
- 4 -Em cada ano letivo haverá apreciação das respetivas candidaturas, independentemente de haver sido bolseiro/a em anos anteriores.
Artigo 5.º — Requisitos de admissão estudantes do ensino superior integrados em agregados familiares economicamente carenciados
Vigente desde: 06/11/2025