- 1 -O pedido de apoio, a que se refere o artigo 4.º do Regulamento, é formalizado na sequência da publicitação de Edital, sendo concedido um prazo de trinta dias seguidos para apresentação de candidatura ao apoio, a realizar em formulário a disponibilizar nos serviços de atendimento e na página eletrónica oficial do Município.
- 2 -Têm legitimidade para apresentar a candidatura:
- a)O estudante, quando for maior de idade;
- b)O encarregado de educação do estudante, quando este for menor.
- 3 -Juntamente com o formulário devem ser juntos os seguintes documentos:
- a)Consulta do Cartão do Cidadão do estudante, ou em alternativa cópia com a respetiva autorização para uso nesta finalidade;
- b)Atestado emitido pela Junta de Freguesia, onde conste os elementos do agregado familiar;
- c)Documento comprovativo da matrícula no ensino superior, com especificação do curso, ano, disciplinas e regime de frequência;
- d)Declaração do estabelecimento de ensino que frequentou no ano anterior, comprovativa de que obteve aproveitamento escolar;
- e)O Documento comprovativo da apresentação de requerimento para a atribuição de bolsa de estudo no estabelecimento de ensino superior;
- f)Recibos de vencimento dos últimos três meses de todos os elementos do agregado familiar;
- g)Última declaração da demonstração da liquidação de IRS de todos os elementos que compõem o agregado familiar;
- h)Última declaração de demonstração liquidação de IRC/ Modelo 22, quando aplicável;
- i)Certidão de dívidas regularizadas, emitidas por entidades públicas, nos termos da lei;
- j)Declaração da Segurança Social onde constem as prestações e/ou pensões que usufruem os elementos do agregado familiar e respetivos valores (quando aplicável);
- k)Declaração de inscrição no Instituto de Emprego e Formação Profissional ou Certificado de Incapacidade Temporária para o trabalho, quando aplicável;
- l)Número de Identificação Bancária do candidato (IBAN);
- m)Declaração comprovativa da regulação das responsabilidades parentais e pensão de alimentos (do progenitor ou do Fundo de Garantia a Menores) (quando aplicável);
- n)Declaração sob compromisso de honra a declarar que não tem outros rendimentos declarados, nomeadamente, Certificados de Aforro, Certificados de Tesouro ou outros.
- 4 -Para além dos documentos enumerados no n.º I, poderá a Câmara Municipal de Celorico de Basto solicitar a junção de outros que considere necessários para a apreciação da candidatura.
- 5 -As candidaturas serão entregues primordialmente através do formulário disponível na página oficial do Município, ou no serviço do Balcão Único de Atendimento da Câmara Municipal de Celorico de Basto.
- 6 -A não apresentação da documentação solicitada no prazo definido pela Câmara Municipal de Celorico de Basto, determinará o indeferimento da candidatura e consequente arquivamento do processo.
- 7 -Caso o candidato não receba o comprovativo de submissão da candidatura, bem como a comunicação por correio eletrónico dos serviços de educação, no prazo de dois dias úteis, deverá contactar esses serviços, sob pena de a candidatura não ser considerada.
Artigo 6.º — Candidaturas
Vigente desde: 06/11/2025