- 1 -O requerimento e respetivos documentos instrutórios são analisados pelos serviços Educação da Câmara Municipal.
- 2 -O facto de o/a candidato/a ser admitido/a a concurso não lhe confere direito a uma bolsa.
- 3 -Serão excluídos/as os/as candidatos/as que prestem falsas declarações ou que, de algum modo, procurem subverter o resultado do concurso.
- 4 -Será elaborada uma lista provisória dos/as candidatos/as admitidos/as e excluídos/as com ordenação das candidaturas de acordo com os critérios fixados no artigo 4.º e artigo 5.º, a qual será notificada para efeitos de audiência prévia por correio eletrónico.
Artigo 8.º — Análise
Vigente desde: 06/11/2025