- 1 -A zona de respeito aos órgãos de segurança da barragem corresponde à área delimitada na Planta de Ordenamento, a jusante da barragem do castelo de bode.
- 2 -Na zona de respeito aos órgãos de segurança da barragem é interdita:
- a)A realização de qualquer obra, incluindo abertura de caminhos;
- b)A implantação de linhas de transporte de energia e de condutas de água, salvo as que decorram do funcionamento do empreendimento hidráulico.
Artigo 53.º — Zona de respeito da Barragem e órgãos de segurança
Vigente desde: 15/02/2021