Na zona de proteção da Albufeira aplicam-se as seguintes normas de edificabilidade:
- a)É proibida a edificação de novas construções, com exceção das expressamente previstas no presente Regulamento;
- b)As obras de reconstrução, de conservação e de ampliação do edificado existente respeitarão as situações previstas no presente Regulamento;
- c)No controlo prévio das operações urbanísticas, serão garantidas as condições previstas em relação ao saneamento básico, bem como acautelada a correta integração paisagística da construção, nomeadamente em relação à sua inserção no terreno, materiais e cores a utilizar, de acordo com o previsto no presente Regulamento;
- d)É obrigatória a arborização e tratamento paisagístico adequado nas áreas envolventes de novas construções, a executar de acordo com projeto realizado para o efeito, com vista ao enquadramento paisagístico, à estabilização de terras, à redução dos impactes negativos, bem como à manutenção do coberto vegetal e da arborização existente nas áreas envolventes;
- e)No decurso dos trabalhos de construção devem ser tomadas as medidas necessárias para minimizar os impactes ambientais, nomeadamente aqueles que possam interferir com o escoamento da água e que conduzam à erosão.