- 1 -O regime de ocupação das áreas integradas na estrutura ecológica municipal observa o previsto para a respetiva categoria ou subcategoria de espaço, sem prejuízo dos regimes legais específicos aplicáveis às referidas áreas.
- 2 -Nestas áreas são interditas operações de infraestruturação e de edificação, exceto as que cumprindo os regimes legais e específicos da RAN, REN e de outras servidões ou restrições de utilidade pública, sejam admissíveis nos termos do presente regulamento para as respetivas categorias de espaço sobre que incidem e desde que não ponham em causa as funções destes sistemas.
Artigo 10.º — Regime
Vigente desde: 11/12/2024