- 1 -As áreas sujeitas à degradação e contaminação de aquíferos, identificadas na Planta de Ordenamento - Riscos e Salvaguardas, correspondem às áreas estratégicas de infiltração e de proteção e recarga de aquíferos da Reserva Ecológica Nacional que, devido à natureza do solo, às formações geológicas aflorantes e subjacentes e à morfologia do terreno, apresentam condições favoráveis à ocorrência de infiltração e à recarga natural dos aquíferos, e se revestem de particular interesse na salvaguarda da quantidade e qualidade da água.
- 2 -As infraestruturas de drenagem e tratamento de águas residuais destas áreas estratégicas de infiltração e de proteção e recarga de aquíferos, mesmo se excluídas da REN, devem ser obrigatoriamente ligadas à rede pública ou a dispositivo estanque, sendo assegurado o serviço de remoção e transporte dos efluentes para local designado pela Câmara Municipal.
- 3 -Nos espaços de atividades económicas, as áreas de estacionamento e de circulação devem estar impermeabilizadas e as águas pluviais potencialmente contaminadas encaminhadas para separador de hidrocarbonetos.
Artigo 16.º — Identificação e Regime
Vigente desde: 11/12/2024