- 1 -As normas presentes nesta secção aplicam-se à área designada por Zona Terrestre de Proteção da Albufeira de Castelo do Bode, identificada na Planta de Ordenamento - Classificação e Qualificação do Solo.
- 2 -São objetivos desta área:
- a)Definir regras de utilização do plano de água e zona envolvente da albufeira de forma a salvaguardar a defesa e a qualidade dos recursos naturais, em especial da água;
- b)Definir regras e medidas para usos e ocupações permitidas, condicionadas ou proibidas que permitam gerir a área da Albufeira de Águas Públicas numa perspetiva dinâmica e interligada e proceder à respetiva compatibilização com a necessidade de proteção e valorização ambiental e finalidades principais da albufeira;
- c)Promover a qualidade de vida das populações no âmbito dum planeamento e programação integrados e interligados, procedendo à qualificação dos núcleos urbanos e à contenção da edificação dispersa;
- d)Garantir a articulação com os objetivos tipificados para o Plano de Gestão da Região Hidrográfica do Tejo e Ribeiras do Oeste;
- e)Identificar as áreas mais adequadas para a conservação da natureza, as mais aptas para as atividades recreativas numa perspetiva intercambial de compatibilidade e complementaridade, promovendo a sua valorização.
Artigo 19.º — Âmbito e objetivos
Vigente desde: 11/12/2024