Estas áreas identificadas na Planta de Ordenamento - Classificação e Qualificação do Solo integram as Zonas de Recreio Balnear e respetiva Zona de Proteção, que correspondem a uma área definida a partir do acesso existente de 200 m para montante e jusante deste e uma largura de 50 m paralelos à margem; e respetiva zona de proteção, que corresponde à zona terrestre do Plano, abrangendo uma área de 200 m por 50 m a montante e a jusante da área de recreio balnear, onde pode ser instalado um conjunto de infraestruturas de apoio à fruição dos valores naturais e paisagísticos, nomeadamente o plano de água numa perspetiva de diversidade e complementaridade de usos.