- 1 -O presente Regulamento tem por objeto a determinação dos critérios e respetivos procedimentos, no âmbito do apoio a prestar pela Junta de Freguesia às associações/coletividades e outras entidades sem fins lucrativos, de caráter social, cultural, recreativo, desportivo, sediadas nesta União das Freguesias ou que aqui possuam delegação, filial ou qualquer outra forma de representação ou que desenvolvam atividades consideradas pela Junta de Freguesia como de relevante importância social, recreativa, desportiva ou cultural, destinadas à população.
- 2 -À Junta de Freguesia de Moreira do Rei e Várzea Cova fica reservado o direito de, sob proposta do Presidente, conceder apoios financeiros ainda que os processos não preencham algum dos requisitos exigidos no presente regulamento, desde que as razões de relevante interesse público o justifiquem.
Artigo 2.º — Objeto e Âmbito de aplicação
Vigente desde: 09/02/2023