Podem candidatar-se aos apoios previstos no presente Regulamento as associações/coletividades e outras entidades sem fins lucrativos que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos e apresentem os seguintes documentos:
- 1 -Cópia da escritura de constituição, ou documento que legalmente a substitua;
- 2 -Cópia dos estatutos e as alterações que os mesmos venham a sofrer;
- 3 -Cópia da ata onde conste a realização dos atos eleitorais estatutariamente previstos;
- 4 -Cópia do cartão de identificação de pessoa coletiva (NIPC) (caso se aplique);
- 5 -Plano de Atividades;
- 6 -Requerimento a solicitar o apoio pretendido;