- 1 -O Plano prevê a instalação de um empreendimento turístico da tipologia Aldeamento Turístico que integra um Campo de Golfe de 18 buracos, implantado na parcela 2.77 e correspondente a uma área de 74,42 ha.
- 2 -O aldeamento turístico terá no mínimo a categoria de quatro estrelas, é constituído por 55 subparcelas com uma área total de 51.662 m2, tem uma área de implantação de 12.921 m2 a que corresponde uma área de construção de 25.841 m2, com um máximo de 2 pisos acima do solo e 1 abaixo do solo, e com uma altura de fachada máxima de 7 metros. O aldeamento turístico terá 380 Ua e 756 camas.
- 3 -No aldeamento turístico inclui-se a instalação de edifícios de uso comum, tais como:
- a)Um edifício (F.1), que integra diversos serviços comuns ao aldeamento turístico, nomeadamente a receção, restaurante, bar, piscinas interiores, SPA, ginásio, kids club, salas de reunião e salas de eventos, áreas técnicas e de serviços e com uma área de implantação máxima de 1.490 m2 e uma área máxima de construção de 2.980 m2, com 2 pisos acima do solo e 1 piso abaixo;
- b)Um edifício (F.2), que integra diversos serviços comuns ao aldeamento turístico, nomeadamente restaurante, bar, piscinas interiores, SPA, ginásio, kids club, salas de reunião e salas de eventos e onde se inserem também as piscinas exteriores, com uma área de implantação máxima de 401 m2 e uma área máxima de construção de 803 m2, com 2 pisos acima do solo e 1 piso abaixo;
- c)Os usos previstos nas alíneas anteriores [alíneas a) e b)] para os dois edifícios poderão acontecer em ambos ou apenas em um dos edifícios;
- d)Portaria (F.58) com área máxima de implantação de 20 m2 e 1 piso acima do solo;
- e)Club House (F.59) com uma área máxima de implantação de 2.159 m2 e área máxima de construção de 3.589 m2, com 2 pisos acima do solo e 1 abaixo, podendo incluir os seguintes usos comuns: restaurante e bar, ginásio, SPA, piscinas exteriores, salas de reuniões e salas de eventos;
- f)Campo de Golfe (F.60) com 18 buracos;
- g)Vias de circulação com largura máxima da faixa de rodagem de 7 metros de largura, com passeios laterais com 2 metros de largura, que permitem acessibilidade aos diversos espaços comuns do Aldeamento Turístico e faixas de estacionamento, dimensionadas para responder as necessidades das respetivas unidades de alojamento.
- 4 -No projeto e na instalação do Aldeamento Turístico deverão ser previstos mecanismos de eficiência hídrica e energética, sistemas para uma gestão eficiente de resíduos, assim como a adoção de princípios de economia circular, tais como:
- a)Instalação de torneiras e chuveiros de elevada eficiência hídrica;
- b)Aproveitamento de águas saponárias para descargas nos autoclismos;
- c)Sensores de presença nas zonas comuns;
- d)Adoção de sistemas de iluminação com tecnologia LED, de elevada eficiência;
- e)de sistema de gestão técnica centralizado (SGTC);
- f)Painéis Fotovoltaicos para autoconsumo a aplicar na cobertura;
- g)Aproveitamento de águas pluviais e de águas residuais tratadas para a rega dos jardins e campos de golfe;
- h)Sensores de monotorização da humidade de solo;
- i)Sistemas de rega gota-gota ou microaspersor para os jardins;
- j)Instalação de sistemas de monitorização da rega, como sensores de humidade do solo, para otimizar o uso da água;
- k)Compostagem de resíduos orgânicos com produção de inertes para integração no campo de golfe;
- l)Aproveitamento dos sobrantes de relva para incorporação no solo;
- m)Utilização de espécies vegetais adaptadas e de baixo consumo;
- n)Nas áreas de relvado deverá ser dada preferência a prados de sequeiro com espécies autóctones.
- 5 -No Aldeamento Turístico deverão ser salvaguardados os requisitos previstos no artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, relativamente a faixa de gestão de combustível.
Artigo 15.º — Espaço de Ocupação Turística
Vigente desde: 10/11/2025