- 1 -O Plano integra na UE3 um Espaço Florestal de Produção cujo normativo deverá respeitar o previsto no Plano Diretor Municipal de Aveiro.
- 2 -O Espaço Florestal de Produção é constituído pelas áreas com vocação dominante para a floresta, áreas de aproveitamento silvícola atual, incultos e pequenas áreas de uso agrícola sem condicionantes particulares de intensificação cultural e outras que garantam a proteção do solo e das características ambientais e da paisagem.
- 3 -As ações e operações neste Espaço destinam-se, preferencialmente, à produção de material lenhoso com aproveitamento do potencial produtivo e de atividades associadas à rentabilização sustentável dos sistemas florestais, de acordo com as boas práticas regem -se pelo disposto na legislação específica, cumulativamente com o estabelecido no Plano Diretor Municipal de Aveiro, nomeadamente, nas Disposições Comuns do Solo Rústico, e Regime Jurídico de Prevenção de Acidentes Graves (RJPAG).
- 4 -Os usos neste espaço devem ser os previstos no Regime Jurídico de Prevenção de Acidentes Graves (RJPAG) e não devem contribuir para o aumento da concentração de pessoas pela proximidade ao estabelecimento abrangido pelo Regime Jurídico de Prevenção de Acidentes Graves (RJPAG).
Artigo 16.º — Espaço Florestal de Produção
Vigente desde: 10/11/2025