- 1 -Nas parcelas integrantes do Espaço Habitacional tipo 1 (EH1), sem embargo dos parâmetros urbanísticos constantes da Planta de Implantação e respetivo Quadro Síntese, devem ainda ser consideradas as seguintes condições:
- a)As intervenções que integrem a mesma unidade territorial ou funcional, que definam quarteirões ou frentes urbanas contínuas, deverão constituir um conjunto arquitetónico coerente, cujo projeto adote princípios de composição arquitetónica e adequação morfológica qualificada que não comprometa ou condicione a sua integração urbana ou outras construções vizinhas, nomeadamente nas fachadas dos edifícios e nas áreas verdes privadas de utilização pública do conjunto;
- b)Nas edificações a implantar em terreno topograficamente declivoso, com visibilidade preponderante para o espaço público, podem os pisos abaixo do solo ter a utilização dos pisos superiores, desde que não seja ultrapassada a área máxima de construção da parcela;
- c)O número máximo de pisos acima do solo é 6 (seis) e o número máximo de pisos abaixo do solo é 2 (dois);
- d)As caves são destinadas a estacionamento, arrumos e serviços técnicos de apoio;
- e)As coberturas devem ser planas executadas com o isolamento térmico, a pormenorizar em projeto, que garanta o adequado conforto nas edificações subjacentes;
- f)As varandas não podem exceder 1,20 m (um metro e vinte centímetros) de balanço, nas fachadas mais representativas e nas que confinem com arruamento público, e 1,40 m (um metro e quarenta centímetros) nas fachadas voltadas para o interior dos quarteirões e devem garantir uma altura livre mínima de 3,0 m (três metros) ao passeio ou espaço público;
- g)Admitem-se corpos balançados desde que não deem origem a aumento de área total de construção da parcela, a sua profundidade não exceda 1,0 m (um metro) e garantam uma altura livre mínima de 3,0 m (três metros) ao passeio ou espaço público;
- h)É proibido o encerramento de varandas (construção de marquises);
- i)As caixas das diversas redes de infraestruturas devem ser encastradas na edificação e não afetar o espaço público;
- j)A cave deve ser devidamente impermeabilizada de forma a garantir a sua total estanquidade, não sendo permitida a utilização de meios mecânicos que diminuam o nível freático do solo;
- k)A manutenção do espaço à superfície, correspondente à ocupação em subsolo, incluindo a impermeabilidade das lajes de cobertura, será sempre da responsabilidade dos condóminos da respetiva parcela;
- l)A impermeabilização das áreas verdes privadas de utilização pública deverão ficar limitadas a 30 % da sua área total;
- m)As escadas de acesso à edificação e a rampa de acesso à cave devem inscrever-se dentro da implantação da edificação.
- 2 -No projeto dever-se-á prever mecanismos de eficiência hídrica e energética para a correta gestão de resíduos, assim como a adoção de princípios de economia circular, tais como:
- a)Instalação de torneiras e chuveiros de elevada eficiência hídrica;
- b)Aproveitamento de águas saponárias para descargas nos autoclismos;
- c)Aproveitamento de águas pluviais para a rega dos jardins;
- d)Sistemas de rega gota-gota ou microaspersor para os jardins;
- e)Sistemas de telegestão da rede de rega;
- f)Sensores de presença nas zonas comuns;
- g)Adoção de sistemas de iluminação com tecnologia LED, de elevada eficiência;
- h)Painéis Fotovoltaicos para autoconsumo a aplicar na cobertura.
Artigo 18.º — Espaço habitacional tipo 1 (EH1)
Vigente desde: 10/11/2025