- 1 -Nas parcelas destinadas a edificações unifamiliares, integrantes do Espaço Habitacional tipo 3, sem embargo dos parâmetros urbanísticos constantes da Planta de Implantação e respetivo Quadro Síntese, devem ainda ser consideradas as seguintes condições:
- a)A área máxima de implantação da edificação é de 150 m2 ou de 306 m2 conforme definido na Planta de Implantação;
- b)A área máxima de construção é de 300 m2 ou de 612 m2 conforme definido na Planta de Implantação;
- c)O número máximo de pisos acima do solo é 2 (dois) e abaixo do solo é 1 (um), destinado a garagem e arrumos;
- d)Não é permitida a construção de anexos;
- e)Face à eventual existência de parcelas com características topográficas diferenciadas podem ser desenvolvidas soluções decorrentes dessa topografia, desde que não se ultrapasse a edificabilidade definida no Plano e se garanta uma adequada integração urbanística;
- f)A implantação deve respeitar, no mínimo, afastamentos frontais e laterais de 5 metros e posterior de 6 metros;
- g)O muro de vedação da parcela não deve exceder 1,20 metros de altura na parte frontal e 1,50 m nas partes laterais e de tardoz, admitindo-se um aumento de 0,60 m (sessenta centímetros) com elementos vegetais;
- h)A impermeabilização das áreas verdes privadas de utilização pública deverão ficar limitadas a 30 % da sua área total;
- i)As caixas das diversas redes de infraestruturas devem ser encastradas no muro de vedação e não afetar o espaço público.
- 2 -No projeto dever-se-á prever mecanismos de eficiência hídrica e energética para a correta gestão de resíduos, assim como a adoção de princípios de economia circular, tais como:
- a)Instalação de torneiras e chuveiros de elevada eficiência hídrica;
- b)Aproveitamento de águas saponárias para descargas nos autoclismos;
- c)Aproveitamento de águas pluviais para a rega dos jardins;
- d)Sistemas de rega gota-gota ou microaspersor para os jardins;
- e)Sistemas de telegestão da rede de rega;
- f)Sensores de presença nas zonas comuns;
- g)Adoção de sistemas de iluminação com tecnologia LED, de elevada eficiência;
- h)Painéis Fotovoltaicos para autoconsumo a aplicar na cobertura.
Artigo 20.º — Espaço Habitacional tipo 3 (EH3)
Vigente desde: 10/11/2025