- 1 -A UE1 envolve 243 parcelas e 32 proprietários e apresenta uma massa de concentração de 489.920 m2 e uma massa de distribuição de 291.672 m2, com um índice médio de utilização (Imu) de 59.53 %. A atribuição dos direitos de edificabilidade por cada proprietário, decorrente da aplicação do Imu sobre área de sua propriedade, está consubstanciada nas parcelas definidas na Planta de transformação fundiária e no quadro de transformação fundiária.
- 2 -A UE2 envolve 496 parcelas e 54 proprietários e apresenta uma massa de concentração de 1.127.021 m2 e uma massa de distribuição de 138.838 m2, com um índice médio de utilização (Imu) de 12,97 %. A atribuição dos direitos de edificabilidade por cada proprietário, decorrente da aplicação do Imu sobre área de sua propriedade, está consubstanciada nas parcelas definidas na Planta de transformação fundiária e no respetivo quadro de transformação fundiária.
- 3 -A UE3 não será objeto de operação de reparcelamento, sendo toda a área integrada no domínio municipal.
Artigo 30.º — Operação de reparcelamento
Vigente desde: 10/11/2025