- 1 -Identificam-se, na área de intervenção da RPUCC e para além do Imóvel Classificado referido no artigo 8.º, vários imóveis com valor patrimonial, cuja localização consta da Planta de Zonamento - Sistema Patrimonial, que em função do seu estado e valor arquitetónico, se classificam em:
- a)Imóvel de Valor Patrimonial Relevante, que corresponde a imóveis de características singulares, representativos da identidade e história da cidade, e cuja proteção e valorização, no todo ou em parte, constituem um testemunho com valor histórico, arquitetónico, civilizacional e cultural de significado relevante para o município;
- b)Imóvel ou conjunto de imóveis de Valor Patrimonial de Referência, que pelas suas características arquitetónicas e de imagem de conjunto, correspondem a bens de reconhecido valor cultural, designadamente arquitetónico, histórico, paisagístico e/ou representativos de uma época ou corrente estilística e que refletem e contribuem para a memória coletiva e identidade do lugar;
- c)Imóvel de Valor Patrimonial Azulejar e Estatuário, que corresponde a imóveis com elementos construtivos singulares de azulejaria e/ou elementos escultóricos, que interessa salvaguardar, conhecer e valorizar, como elementos característicos do património cultural português, designadamente imóveis e/ou fachadas com painéis e revestimentos de azulejo e elementos de estatuária de marcam épocas culturalmente ricas. Estes elementos a preservar podem estar presentes nos imóveis de valor patrimonial relevante ou de referência.
Artigo 15.º — Imóveis com valor patrimonial
Vigente desde: 05/02/2024