- 1 -Na área do Plano, as ações ou intervenções, públicas e privadas, que tenham por objeto a ocupação, uso e transformação do solo e a intervenção no edificado, independentemente da classe ou categoria de solo em presença, deverão ser pautadas por objetivos e ações que promovam a adaptação e resposta à mitigação dos efeitos das alterações climáticas, designadamente pelo(a):
- a)Redução, ao mínimo, da impermeabilização dos espaços exteriores, no espaço privado e no espaço público (passeios, calçadas, praças, estacionamentos, acessos pedonais, pistas clicáveis, etc.) e, sempre que possível, prever a aplicação de pavimentos permeáveis, semipermeáveis ou porosos, por forma a reduzir o efeito de cheias rápidas através da permeabilização e infiltração de água no solo;
- b)Aumento da criação de espaços verdes, de corredores ecológicos, do estrato arbóreo e arbustivo e respetiva modelação do terreno que facilite a infiltração de água;
- c)Aumento da arborização dos eixos urbanos, das praças e jardins com espécies devidamente selecionadas e de baixo consumo hídrico, para reduzir o efeito de temperaturas elevadas e das «ilhas de calor», aumentar a biodiversidade, aumentar o ensombramento e o bem-estar da população;
- d)Aumento ou criação de espaços verdes produtivos em meio urbano, nomeadamente Hortas Urbanas, quintais para produção de autoconsumo, para reduzir o efeito de cheias rápidas através da permeabilização/infiltração de água no solo e contribuir para o bem-estar da população pelo aumento dos modos de produção alimentar sustentável e saudável;
- e)Na criação de espaços verdes e espaços de produção, promover e instalação de espécies e variedades que melhor se adaptem às mudanças do clima e aos eventos extremos, nomeadamente pela escolha de culturas e espécies, variedades e cultivares mais produtivos, menos exigentes em água e mais resistentes ao stress hídrico;
- f)Renaturalização de linhas de água que se encontrem canalizadas para reduzir o efeito de cheias rápidas através da infiltração lenta de água na rede hidrográfica natural, bem como, para aumentar a biodiversidade das mesmas;
- g)Interdição de ocupação dos leitos e margens das linhas de água, devendo ser mantidos, sempre que possível, sem artificialização e integradas em espaços verdes;
- h)Requalificação e reabilitação de galerias ripícolas e das linhas de água, com a limpeza de espécies invasoras e preservação de ecossistemas, com recurso a técnicas preferenciais de engenharia natural, para reduzir o efeito de cheias, secas, melhorar a qualidade da água e aumentar a biodiversidade;
- i)Implementação de técnicas de drenagem urbana sustentável para evitar situações de cheias rápidas, nomeadamente pela utilização de pavimentos permeáveis e de rugosidade em acordo com condições de escoamento adequadas, pela utilização de sistemas de retenção de escoamentos pluviais em locais relevantes, pela criação de percursos de escoamento pluvial preferenciais, pela delimitação e criação de áreas de infiltração, ou pela construção de poços, bacias ou trincheiras de infiltração;
- j)Construção e aproveitamento dos sistemas de retenção de água para reduzir o efeito de seca e a escassez de água, com a criação bacias de retenção e de estruturas de armazenamento de água, aproveitando as águas pluviais dos edifícios, dos cursos de água ou de descarga de piscinas para fins variados, como rega de jardins públicos e privados, combate a incêndios, limpeza, aumento de reservas de água;
- k)Aumento/manutenção das faixas de gestão de combustível envolventes à área do Plano e de apoio a técnicas adequadas de limpeza (corta-mato, grade), para reduzir o risco e efeito do incêndio, bem como, a utilização dos solos daquelas faixas para promoção de atividades compatíveis com o solo urbano adjacente, designadamente o uso agrícola;
- l)Realização de cadastro da rede pública de drenagem de águas pluviais, com indicação do meio hídrico recetor e sua capacidade de retenção;
- m)Redimensionamento e melhoramento das redes separativas de drenagem de águas residuais e pluviais em meio urbano, aumento da cobertura de rede pública de águas residuais e pluviais, para mitigar o efeito de cheias rápidas e melhorar a qualidade das linhas de água, e adoção de medidas de monotorização e deteção de perdas na rede de abastecimento de água;
- n)Obrigação de ligação dos sistemas de águas residuais dos edifícios, à rede pública de drenagem de águas residuais e da avaliação e estudo da drenagem das águas pluviais e sua integração na rede de drenagem ou sumidouro natural;
- o)Interdição do lançamento de águas residuais industrial ou de uso doméstico e de outros resíduos líquidos poluentes e não devidamente tratados, nas linhas de água, no solo ou no subsolo;
- p)Avaliação e análise aos efluentes produzidos pelas atividades económicas ou outros usos com impacto relevante na produção de efluentes, e da sua eventual necessidade de pré-tratamento na fonte, antes de integrarem a rede de drenagem de águas residuais, para que não sejam ultrapassados os parâmetros oficialmente fixados na legislação em vigor para o lançamento de águas residuais nos meios hídricos superficiais ou na rede que sirva as construções edificadas;
- q)Adaptação das edificações em zonas de risco (ex.: cheia, derrocada, incêndio), para reduzir as perdas materiais e humanas;
- r)Desenho urbano que promova a correta ventilação e circulação do vento (áreas sem edifícios, corredores abertos);
- s)Introdução de materiais e tecnologias nos edifícios e no espaço público, para promover a eficiência de recursos e redução de consumos energéticos e o bem-estar da população, como a adoção de fachadas e coberturas verdes, contribuindo para o arrefecimento do ambiente urbano e a integração paisagística das intervenções.
Artigo 20.º — Medidas de adaptação às alterações climáticas
Vigente desde: 05/02/2024