- 1 -A área de intervenção da RPUCC é classificada como Solo Urbano e como Solo Rústico complementar ao perímetro urbano.
- 2 -A qualificação do solo urbano respeita as finalidades do processo de urbanização e de edificação e aos princípios da multifuncionalidade e complementaridade de usos e de utilizações dos espaços urbanos, da compatibilização de usos, do equilíbrio ambiental, da salvaguarda e valorização dos valores culturais e paisagísticos.
- 3 -Para a qualificação do solo urbano da RPUCC são estabelecidas as seguintes categorias e subcategorias:
- a)Espaço Central (EC);
- b)Espaços Habitacionais:
- i)Espaço Habitacional 1 (EH1);
- ii)Espaço Habitacional 2 (EH2);
- iii)Espaço Habitacional 3 (EH3);
- iv)Espaço Habitacional 4 (EH4);
- c)Espaços de Atividades Económicas:
- i)Espaço de Atividades Económicas 1 (EAE1);
- ii)Espaço de Atividades Económicas 2 (EAE2);
- iii)Espaço de Atividades Económicas 3 (EAE3);
- d)Espaço de Uso Especial:
- i)Equipamentos (UEE);
- ii)Infraestruturas estruturantes (UEI);
- iii)Turístico (UET);
- e)Espaço Verde:
- i)Espaço Verde de Recreio e Lazer (EVRL);
- ii)Espaço Verde de Proteção e Enquadramento (EVPE).
- 4 -Para a qualificação do solo rústico da RPUCC são estabelecidas as seguintes categorias:
- a)Espaço Agrícola (EA);
- b)Espaço de Equipamentos e Infraestruturas (EEI).
Artigo 21.º — Categorias e subcategorias de uso do solo
Vigente desde: 05/02/2024