- 1 -O Espaço Habitacional é uma área que se destina preferencialmente ao uso habitacional, podendo acolher outras utilizações compatíveis, nomeadamente os referidos nos n.os 2 e 3 do artigo 36.º
- 2 -São definidas as seguintes subcategorias de Espaço Habitacional, considerando as diferentes densidades da malha existente e prevista:
- a)Espaço Habitacional 1 (EH1);
- b)Espaço Habitacional 2 (EH2);
- c)Espaço Habitacional 3 (EH3);
- d)Espaço Habitacional 4 (EH4).
Artigo 38.º — Caraterização e ocupação do solo
Vigente desde: 05/02/2024