- 1 -Os Espaços de Atividades Económicas destinam-se ao acolhimento de atividades económicas com especiais necessidades de afetação e organização do espaço urbano, nomeadamente atividades industriais, de armazenagem e logística, comércio e serviços.
- 2 -São definidas as seguintes subcategorias de Espaços de Atividades Económicas:
- a)Espaço de Atividades Económicas 1 (AE1), destinados a atividades industriais, de armazenagem, oficinas, logística, comércio e serviços;
- b)Espaço de Atividades Económicas 2 (AE2), destinados a atividades industriais tipo 3, de armazenagem, oficinas, logística, comércio e serviços;
- c)Espaço de Atividades Económicas 3 (AE3), destinados a armazéns, estabelecimentos comerciais de grande dimensão, comércio a retalho e serviços.
Artigo 40.º — Caraterização e ocupação do solo
Vigente desde: 05/02/2024