- 1 -O Espaço de Uso Especial (EU) integra as seguintes subcategorias:
- a)Espaço de Uso Especial - Equipamento (UEE);
- b)Espaço de Uso Especial - Infraestrutura estruturante (UEI);
- c)Espaço de Uso Especial - Turístico (UET).
- 2 -São qualificados como Espaço de Uso Especial - Equipamento (UEE), existentes e previstos, as áreas ocupadas ou destinadas à implantação de equipamentos de utilização coletiva, de natureza pública ou privada, nos domínios da administração, atividades económicas, cultura, educação, segurança pública, proteção civil, justiça, religião, desporto, saúde e segurança social, turismo, recreio e lazer.
- 3 -São qualificados como Espaços de Uso Especial - Infraestruturas estruturante (UEI) os espaços afetos à instalação de edificações ou áreas técnicas associadas às infraestruturas urbanas, nomeadamente, aos sistemas intraurbanos de circulação e estacionamento, de recolha de resíduos sólidos urbanos e seu armazenamento e encaminhamento para tratamento ou rejeição, o centro de recolha de animal, a sede da empresa municipal de gestão do abastecimento de água e de drenagem de águas residuais (INOVA-EM), a quinta biológica e ainda os sistemas intraurbanos de transformação e distribuição de energia.
- 4 -São qualificados como Espaços de Uso Especial - Turístico (UET) os espaços afetos à instalação de edificações ou áreas técnicas associadas à atividade turística, de natureza ligeira e sustentável capaz de potenciar o interesse patrimonial, cultural e paisagístico da área.
Artigo 42.º — Caraterização e ocupação do solo
Vigente desde: 05/02/2024