- 1 -O Espaço Verde corresponde a áreas com funções de equilíbrio ambiental, de valorização paisagística e de acolhimento de atividades ao ar livre de recreio, lazer, desporto e cultura, coincidindo no todo ou em parte com a Estrutura Ecológica Urbana.
- 2 -São definidas pelo Plano as seguintes subcategorias de Espaço Verde:
- a)Espaço Verde de Recreio e Lazer, que integram espaços verdes de utilização coletiva e espaços urbanos de utilização coletiva;
- b)Espaço Verde de Proteção e Enquadramento, que visa o enquadramento e a salvaguarda de valores naturais e paisagísticos e de infraestruturas.
Artigo 44.º — Caraterização
Vigente desde: 05/02/2024