- 1 -As ações previstas no Programa de Execução da RPUCC são obrigatoriamente inscritas pela Câmara Municipal nos planos de atividades e nos orçamentos municipais, podendo proceder-se ao ajustamento da sua calendarização, mas respeitando o prazo previsto para a execução do plano, privilegiando-se as intervenções que contribuam para:
- a)A consolidação e qualificação do espaço urbano;
- b)A satisfação das carências detetadas ao nível das redes públicas de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais e pluviais;
- c)As que possuam carácter estruturante no ordenamento do território e sejam catalisadoras do seu desenvolvimento;
- d)A colmatação das carências existentes na acessibilidade à cidade e na circulação urbana;
- e)A consolidação da estrutura ecológica definida no plano.
Artigo 55.º — Programação
Vigente desde: 05/02/2024