- 1 -São identificadas e delimitadas na Planta de Zonamento do Plano as Unidades Operativas de Planeamento e Gestão, UOPG1 - Zona Industrial de Cantanhede, UOPG2 - Parque de Exposições e UOPG3 - Zona Oeste/Mouriscas para as quais é obrigatória a elaboração de Planos de Pormenor ou a delimitação de Unidades de Execução ou loteamentos de iniciativa municipal, no sentido de assegurar a prossecução dos objetivos preconizados pelo RPUCC.
- 2 -A delimitação das UOPG definidas pelo presente Plano poderá ser ajustada em função das necessidades de conformação aos limites de propriedade ou à rede viária, ou outros ajustes cartográficos.
- 3 -Pode a Câmara Municipal definir posteriormente outras UOPG, além das previstas nos números anteriores.
- 4 -O Plano de Pormenor, Unidade de Execução ou Loteamento de Iniciativa Municipal a elaborar ou delimitar no âmbito da UOPG tem como objetivo genérico fundamental a correta estruturação urbanística das áreas por eles abrangidas, sem prejuízo do Município vir a estabelecer determinações programáticas específicas para qualquer um deles.
- 5 -A UOPG1 - Zona Industrial de Cantanhede é referenciada pelos seguintes objetivos programáticos:
- a)Delimitação de unidades ou subunidades de execução ou loteamentos de iniciativa municipal, para concretização dos objetivos previstos, com a respetiva definição dos prazos de execução e definição dos encargos urbanísticos das operações, prevista nos termos da alínea l) do presente número;
- b)Desenvolver um modelo de oferta, de tipo industrial polivalente, competitiva e adequada às atuais tendências de procura e cujas características sejam compatíveis com o espaço urbano;
- c)Alargar a oferta municipal de terrenos infraestruturados para investimento industrial e de armazenagem;
- d)Constituir uma bolsa de lotes industriais que permita dar uma resposta célere aos pedidos das empresas;
- e)Reestruturar a propriedade;
- f)Definir a organização geral da malha urbana e a articulação com os espaços urbanos envolventes e dos seus sistemas gerais de infraestruturas, através da intervenção na rede viária e infraestruturas territoriais, com especial enfoque nas infraestruturas de abastecimento de água, e drenagem de águas residuais e pluviais, onde deverá ser avaliada e ponderada a sua capacidade de resposta à ocupação da zona industrial prevista;
- g)Cumprir a legislação aplicável em matéria de Avaliação Ambiental, nos termos do RJAIA;
- h)Criar zonas de proteção e enquadramento ambiental (faixas de gestão de combustíveis, espaços verdes de proteção e enquadramento);
- i)Estabelecer as regras de ocupação, uso e transformação do solo, no cumprimento dos parâmetros estabelecidos pelo presente regulamento;
- j)Atrair investimento e promover a criação de postos de trabalho no concelho de Cantanhede, através da criação de condições para a fixação de novas empresas na Zona Industrial de Cantanhede (ZIC);
- k)Reforçar a competitividade e vocação empresarial do concelho como fator de diferenciação territorial;
- l)Executar a UOPG1 de acordo com o prazo de execução e definição de encargos urbanísticos, nos termos do definido no Programa de Execução e Plano de Financiamento que faz parte integrante do presente Plano.
- 6 -A UOPG2 - Parque de Exposições é referenciada pelos seguintes objetivos programáticos:
- a)Delimitação de unidades ou subunidades de execução para concretização dos objetivos previstos, com a respetiva definição dos prazos de execução e definição dos encargos urbanísticos das operações, prevista nos termos da alínea k) do presente número;
- b)Dotar o concelho e a região de um espaço adequado ao acolhimento de eventos de grande dimensão e de projeção regional e nacional;
- c)Reforçar a notoriedade de Cantanhede enquanto centro de inovação e dinamismo económico e cultural;
- d)Contribuir para a promoção dos agentes económicos, culturais e associativos do concelho;
- e)Promover a complementaridade e articulação urbanística do Parque de Exposições com o Parque Urbano e Parque Expo-Desportivo de S. Mateus;
- f)Reestruturar a propriedade;
- g)Definir a organização geral da malha urbana e a articulação com os espaços envolventes, através da intervenção na rede viária e infraestruturas territoriais;
- h)Criar zonas de proteção e enquadramento ambiental, como espaços verdes de proteção e enquadramento e de espaços verdes de recreio e lazer;
- i)Estabelecer as regras de ocupação, uso e transformação do solo, no cumprimento dos parâmetros estabelecidos pelo presente regulamento;
- j)Definição de regras para ocupação e intervenção do espaço público, nomeadamente no que diz respeito a materiais de pavimento, mobiliário urbano, placas de toponímia e sinalética, e outros equipamentos urbanos, como esplanadas e expositores;
- k)Executar a UOPG2 de acordo com o prazo de execução e definição de encargos urbanísticos, nos termos do definido no Programa de Execução e Plano de Financiamento que faz parte integrante do presente Plano.
- 7 -A UOPG3 - Zona Oeste/Mouriscas é referenciada pelos seguintes objetivos programáticos:
- a)Delimitação de área a sujeitar a Plano de Pormenor com efeitos registrais, com vista à reclassificação para solo urbano, visando a concretização dos objetivos previstos no presente número, e a contribuição, de forma inequívoca, para o desenvolvimento sustentável do território, com a respetiva definição e demonstração da sustentabilidade económica e financeira, respetivos prazos de execução e definição de encargos urbanísticos e condições de redistribuição de benefícios e encargos, bem como, do impacto da carga urbanística proposta no sistema de infraestruturas existente, nos termos previstos no artigo 72.º do RJIGT;
- b)Estabelecer ligações viárias estruturantes que permitam evitar o atravessamento do núcleo urbano consolidado;
- c)Reestruturar a propriedade;
- d)Criar uma zona de proteção e enquadramento ambiental, com a integração de uma zona tampão natural, de recreio e lazer, reforçando a sustentabilidade do centro da cidade, garantindo uma transição equilibrada do espaço periurbano;
- e)Proteger e valorizar os recursos naturais, como a Vala do Juncal;
- f)Colmatar a malha urbana da zona oeste da cidade e reforçar a centralidade e oferta habitacional desta área contígua ao núcleo urbano consolidado, assegurando uma ocupação ordenada e articulada com o tecido urbano adjacente e com o solo rústico envolvente;
- g)Estabelecer as regras de ocupação, uso e transformação do solo, no cumprimento dos parâmetros estabelecidos pelo presente regulamento, designadamente os previstos no n.º 2 do artigo 39.º, e demais disposições gerais aplicáveis;
- h)Desenvolver um modelo de oferta habitacional, de tipo multifamiliar e de tipologia variada, no sentido de promover a criação e disponibilidade habitacional, respondendo às carências locais de oferta de habitação, verificadas por via da atração de pessoas como resultado da oferta do mercado de trabalho em consequência do desenvolvimento e reforço da Zona Industrial, bem como, do processo migratório global.
- 8 -No final dos prazos definidos no Programa de Execução e Plano de Financiamento, nas UOPG acima descritas, e não tendo sido executadas as operações urbanísticas ali descritas, sem prejuízo do disposto no artigo 55.º, caduca a classificação como urbano do solo ali qualificado, passando a sua área a integrar solo rústico com a categoria de Espaço Agrícola.
Artigo 56.º — Unidades Operativas de Planeamento e Gestão
Vigente desde: 05/02/2024