- 1 -A atribuição de auxílio económico para aquisição de material escolar abrange todos/as os/as alunos/as do Pré-Escolar a partir dos 3 anos de idade, do 1.º, 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico, bem como os/as alunos/as do Ensino Secundário, que frequentem o Agrupamento de Escolas de Almodôvar.
- 2 -O valor do subsídio anual a atribuir, é o que consta da seguinte tabela:
(ver documento original)
- 3 -A título excecional, poderão ainda usufruir do apoio descrito no número anterior os/as alunos/as do Ensino Secundário residentes no concelho de Almodôvar que se encontrem matriculados em estabelecimento de ensino localizado fora da sua área de residência, desde que se enquadrem numa das seguintes situações:
- a)O Agrupamento de Escolas de Almodôvar não disponha de oferta formativa na área para a qual o/a aluno/a pretendia ingressar;
- b)O Agrupamento de Escolas de Almodôvar disponha de oferta formativa na área para a qual o/a aluno/a pretendia ingressar, mas não disponha de vaga para acolher o/a aluno/a.
Artigo 6.º — Apoio à aquisição de material escolar
Vigente desde: 28/02/2018