Tem legitimidade para requerer este benefício qualquer pessoa singular que se identifique como encarregado de educação do menor, como tal identificado no documento comprovativo da matrícula, bem como o/a próprio/a beneficiário/a, quando tenha atingido a maioridade e se encontre em condições de suportar, pelo produto do seu trabalho ou outros rendimentos, os encargos com a sua educação.
Artigo 7.º — Legitimidade para requerer o apoio à aquisição de material escolar
Vigente desde: 28/02/2018