- 1 -A candidatura à atribuição do benefício previsto no artigo 5.º será instruída com os seguintes documentos, a entregar no Gabinete de Ação Social e Psicologia da Câmara Municipal de Almodôvar:
- a)Formulário, disponível para o efeito, devidamente preenchido;
- b)Fotocópia do Cartão de Cidadão ou do Bilhete de Identidade e Número de Contribuinte, ou em alternativa, declaração emitida pelo interessado onde constem a data de nascimento, o número do cartão do cidadão e respetiva validade, e o número de identificação fiscal;
- c)Fotocópia do cartão de eleitor do/s requerente/s ou certidão emitida pela Comissão de Recenseamento atestando que se encontra/m recenseado/s no Concelho;
- d)Certidão da Junta de Freguesia atestando que o/s requerente/s reside/m no Concelho;
- e)Certidão da Junta de Freguesia atestando o agregado familiar;
- f)Cópia da certidão de nascimento ou documento comprovativo do registo;
- g)Faturas de compras de produtos ou bens destinados ao recém-nascido, de montante total igual ou superior a 400,00 (euro) (quatrocentos euros), realizadas no comércio local.
- 2 -As faturas mencionadas na alínea g) do número anterior podem respeitar a compras efetuadas entre os três meses anteriores ao nascimento e a data da apresentação da candidatura.
- 3 -Para efeitos de atribuição do apoio mensal previsto no artigo 5.º n.º 3 do presente Regulamento, os beneficiários deverão apresentar nos serviços competentes da Câmara Municipal de Almodôvar as faturas de compras de produtos ou bens na área da puericultura, de montante total igual ou superior a 50,00 (euro) (cinquenta euros), realizadas no comércio local, até ao dia 08 (oito) do mês seguinte a que respeitam.
- 4 -Caso o montante das faturas de compras de produtos ou bens na área da puericultura apresentadas e/ou validadas pelos serviços municipais seja inferior a 50,00 (euro), o apoio a conceder é limitado ao valor efetivamente validado por estes serviços.
- 5 -A candidatura referente ao apoio financeiro mencionado no artigo 6.º supra deve ser instruída com os seguintes elementos:
- a)Formulário, disponível para o efeito, devidamente preenchido;
- b)Fotocópia do Cartão de Cidadão ou do Bilhete de Identidade e Número de Contribuinte do encarregado de educação, ou em alternativa, declaração emitida pelo interessado onde constem a data de nascimento, o número do cartão do cidadão e respetiva validade, e o número de identificação fiscal;
- c)Fotocópia do Cartão de Cidadão ou do Bilhete de Identidade e Número de Contribuinte do/a aluno/a, ou em alternativa, declaração emitida pelo encarregado de educação ou pelo próprio onde constem a data de nascimento, o número do cartão do cidadão e respetiva validade, e o número de identificação fiscal;
- d)Documento comprovativo da matrícula do/a aluno/a no Pré-Escolar, ou no 1.º, 2.º ou 3.º Ciclos do Ensino Básico do Agrupamento de Escolas de Almodôvar.
- 6 -No caso de candidatura respeitante a aluno/a que frequente o Ensino Secundário, o interessado, para além dos elementos constantes das alíneas a) a c) do número anterior, deverá ainda instruir o processo com os seguintes elementos:
- a)Documento comprovativo da matrícula do/a aluno/a em estabelecimento de Ensino Secundário;
- b)Declaração emitida pelo Agrupamento de Escolas de Almodôvar que ateste a inexistência de oferta escolar ou de vaga na área frequentada pelo/a aluno/a, nos casos em que a matrícula no Ensino Secundário não seja efetuada naquele Agrupamento.
Artigo 8.º — Candidatura
Vigente desde: 28/02/2018