- 1 -O concessionário de jazigo ou sepultura perpétua que, a pedido do interessado legítimo, não faculte a respetiva abertura para efeitos de trasladação de restos mortais no mesmo inumados, será notificado a fazê-lo em data e hora certa sob pena de os serviços proceder à abertura do jazigo ou sepultura perpétua.
- 2 -Neste último caso, será lavrado auto de ocorrência do que ocorrer, assinado pelo funcionário cemiterial que presida ao ato e por duas testemunhas.
Artigo 57.º — Obrigações do Concessionário de Jazigo ou Sepultura Perpétua
Vigente desde: 12/11/2025
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