- 1 -A transmissão por atos entre vivos de terrenos de cemitérios ou de direitos sobre eles já existentes será admitida em casos excecionais, devidamente fundamentados, mediante prévia autorização do Presidente da Câmara Municipal de Mira, pagas as taxas acrescidas previstas no Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Mira e quando neles não existam corpos ou ossadas.
- 2 -Existindo corpos ou ossadas, a transmissão só poderá ser admitida nos seguintes termos:
- a)Tendo-se procedido à trasladação dos corpos ou ossadas para jazigos, sepulturas ou ossários de caráter perpétuo;
- b)Não se tendo efetuado a trasladação prevista na alínea anterior e não sendo a transmissão a favor de cônjuge, descendente ou ascendente do transmitente, a mesma só será permitida desde que qualquer dos concessionários não manifeste intenção de exercer o seu direito de opção, e o adquirente assuma o compromisso referido no n.º 2 do artigo anterior.
- 3 -As transmissões previstas nos números anteriores, só serão admitidas, quando sejam passadas mais de cinco anos sobre a sua aquisição pelo transmitente, se este o tiver adquirido por ato entre vivos.
- 4 -O facto de alguém cuidar da sepultura durante anos, por si só, não confere a essa pessoa quaisquer direitos relativamente a essa sepultura ou jazigo.
- 5 -Nas situações previstas no n.º 2, deste artigo, o requerimento é feito ao Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada, acompanhado do alvará de concessão, ao qual será averbada a transmissão contra o pagamento da respetiva taxa.
- 6 -Pela transmissão prevista no número anterior, será paga à Câmara Municipal 50 % das taxas de concessão de terrenos que estiverem em vigor relativas à área do jazigo ou sepultura perpétua.
- 7 -Quando a concessão for titulada por múltiplos herdeiros, a transmissão por ato entre vivos deverá ser instruída com documento comprovativo da autorização expressa de todos os co-herdeiros concessionários.
Artigo 64.º — Transmissão por Ato Entre Vivos
Vigente desde: 12/11/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/11/2025